EDITAL DE ADMISSÃO DE
MEMBROS ACADÊMICOS
REQUISITOS
O
Presidente da Academia de Letras e Artes Meritiense, no uso de suas atribuições
e conforme estabelece o seu Estatuto nos Artigos 4º, 5º e 6º com seus Parágrafos e Alíneas, vem tornar público
o seguinte EDITAL:
Ficam
abertas as inscrições para seleção de Novos Membros Acadêmicos,
para preenchimento de vagas conforme as seguintes normas:
1a)
As inscrições serão encaminhadas através de requerimento próprio, adquirido no anexo
a este Edital, com a qualificação do candidato, dirigido à presidência da ALAM,
devidamente assinado, entre os dias 4 de julho a 29 de agosto de 2016, pelo
Correio como todo material conforme item 3, para o endereço e destinatário:
Gênesis
Pereira Torres
Rua
Cel José Muniz, 432
Olinda
– Nilópolis
CEP 26545-060
2º) De acordo com o Art 4º é requisito
para tornar-se membro da Academia: a) ser residente no município no momento da
admissão ou, reconhecidamente, ter exercido trabalho ou atividades no município
por, pelo menos, cinco anos; b) possuir ampla formação cultural; apresentar
interesse permanente pela cultura das ciências, da literatura e das artes;
gozar de reputação moral no seio da comunidade; possuir espírito agregador e
solidário.
3a)
o requerimento deverá ser acompanhado de currículum vitae com dados
biográficos, relação das obras,
trabalhos do candidato e documentos pessoais (Identidade e CIC); Apresentar participação
ou confecção de material em atividades nas áreas como: literatura, artes
(música e/ou artes plásticas), pesquisas históricas (notadamente na Baixada
Fluminense) ou científicas, através da apresentação a membros da comissão de
seus trabalhos, como livros publicados, artigos em jornais e revistas, monografias,
trabalhos específicos, partituras, quadros, esculturas, fotos, peças teatrais,
enfim, tudo que julgue pertinente ao exercício de suas atividades;
4a) o candidato será
entrevistado por uma Comissão com os Membros da ALAM, em dia e hora a ser confirmado
posteriormente via email.
5a) a aceitação
do candidato dependerá de seu efetivo reconhecimento, primeiro pelo exame de
suas comprovações, depois pela aprovação pela Assembléia dos Acadêmicos, não
gerando nenhum direito a simples inscrição ou mesmo a apresentação de suas
comprovações;
6a) o resultado
da seleção, com a relação dos aprovados,
no Blog da ALAM no mês de agosto do corrente ano.
7a) os candidatos
aprovados deverão comparecer à reunião de instrução em dia a ser confirmado via
email.
8a) A ALAM poderá
ajustar prazos e horários para atendimento dos candidatos, desde que não
constitua privilégio;
10a) a diplomação
e posse de cada acadêmico aceito dar-se-á simultaneamente, em ocasião propícia,
pelo entendimento de cada um com a diretoria da ALAM.
São João de Meriti, abril de 2016.
Genesis Pereira Torres
Presidente
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