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                               ALAM – ACADEMIA DE LETRAS E ARTES MERITIENSE
EDITAL DE ADMISSÃO DE MEMBROS ACADÊMICOS
REQUISITOS


            O Presidente da Academia de Letras e Artes Meritiense, no uso de suas atribuições e conforme estabelece o seu Estatuto nos Artigos 4º, 5º e 6º com  seus Parágrafos e Alíneas, vem tornar público o seguinte EDITAL:

            Ficam abertas as inscrições para seleção de Novos Membros Acadêmicos, para preenchimento de vagas conforme as seguintes normas:

            1a) As inscrições serão encaminhadas através de requerimento próprio, adquirido no anexo a este Edital, com a qualificação do candidato, dirigido à presidência da ALAM, devidamente assinado, entre os dias 4 de julho a 29 de agosto de 2016, pelo Correio como todo material conforme item 3, para o endereço e destinatário:

            Gênesis Pereira Torres
            Rua Cel José Muniz, 432
            Olinda – Nilópolis
 CEP 26545-060

            2º) De acordo com o Art 4º é requisito para tornar-se membro da Academia: a) ser residente no município no momento da admissão ou, reconhecidamente, ter exercido trabalho ou atividades no município por, pelo menos, cinco anos; b) possuir ampla formação cultural; apresentar interesse permanente pela cultura das ciências, da literatura e das artes; gozar de reputação moral no seio da comunidade; possuir espírito agregador e solidário.

            3a) o requerimento deverá ser acompanhado de currículum vitae com dados biográficos,  relação das obras, trabalhos do candidato e documentos pessoais (Identidade e CIC); Apresentar participação ou confecção de material em atividades nas áreas como: literatura, artes (música e/ou artes plásticas), pesquisas históricas (notadamente na Baixada Fluminense) ou científicas, através da apresentação a membros da comissão de seus trabalhos, como livros publicados, artigos em jornais e revistas, monografias, trabalhos específicos, partituras, quadros, esculturas, fotos, peças teatrais, enfim, tudo que julgue pertinente ao exercício de suas atividades;

4a) o candidato será entrevistado por uma Comissão com os Membros da ALAM, em dia e hora a ser confirmado posteriormente via email.

5a) a aceitação do candidato dependerá de seu efetivo reconhecimento, primeiro pelo exame de suas comprovações, depois pela aprovação pela Assembléia dos Acadêmicos, não gerando nenhum direito a simples inscrição ou mesmo a apresentação de suas comprovações;

6a) o resultado da seleção, com a relação dos aprovados,  no Blog da ALAM no mês de agosto do corrente ano.

7a) os candidatos aprovados deverão comparecer à reunião de instrução em dia a ser confirmado via email.

8a) A ALAM poderá ajustar prazos e horários para atendimento dos candidatos, desde que não constitua privilégio;

10a) a diplomação e posse de cada acadêmico aceito dar-se-á simultaneamente, em ocasião propícia, pelo entendimento de cada um com a diretoria da ALAM.

São João de Meriti,  abril de 2016.  


Genesis Pereira Torres
Presidente









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